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28 de abril de 2018 à 21:54

Campeonato Nacional da I Divisão Feminina de Basquetebol: adulterada a verdade desportiva e violados os regulamentos da FPB

1. No dia 27.04.2018, o CAD – Associação Coimbra Basquete foi notificado, por correio eletrónico, às 16h51mn, do seguinte:

“Em consequência da decisão proferida esta tarde pelo Conselho de Disciplina da FPB, no sentido de se proceder à repetição do jogo n.º 750 entre a UD Oliveirense e o Guifões SC, é necessário proceder ao adiamento para o próximo dia 05 de maio de todos os jogos agendados para os dias 28 e 29 de abril, relativos à competição mencionada em epígrafe.

Agradecemos que enviem as novas marcações relativamente à 1.ª jornada.

Com os melhores cumprimentos

Departamento de Competições da FPB”.

2. Nesse mesmo dia, às 17h32mn, o CAD – Associação Coimbra Basquete recebeu comunicação electrónica dando nota de que se encontrava disponível no site da FPB o comunicado 164 que tinha o seguinte teor:

“Campeonato Nacional 1.ª Divisão Feminina – Adiamento 1.ª Eliminatória do Play-Off Em consequência da decisão proferida esta tarde pelo Conselho de Disciplina da FPB, no sentido de se proceder à repetição do jogo n.º 750 entre a UD Oliveirense e o Guifões SC, é necessário proceder ao adiamento para o próximo dia 05 de Maio de todos os jogos agendados para os dias 28 e 29 de Abril, relativos à competição mencionada em epígrafe. Esta decisão implica uma nova calendarização do Play-Off, que se indica a seguir: • 1ª Eliminatória: 5, 12 e 13 Maio 2018 • Meias-Finais: 19, 26 e 27 Maio 2018 • Final: 31 Maio 2018:

LISBOA, 27 DE ABRIL DE 2018 A DIREÇÃO”.

3. Foi, assim, o CAD – Associação Coimbra Basquete notificado da prática de acto administrativo determinando o adiamento dos play-off do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Feminina.

4. Não foi o CAD – Associação Coimbra Basquete notificado de qualquer decisão do Conselho Disciplina referente ao jogo n.º 750 nem sequer da existência de qualquer protesto relativo ao dito jogo, relativamente ao qual deveria ter forçosamente sido considerada contra-interessada atenta a óbvia relevância da respectiva decisão para a ordenação das equipas concorrentes em especial nas duas últimas jornadas da fase regular e, em particular, estando em causa a disputa com o Guifões SC do 1.º lugar conferente do direito de promoção à Liga Feminina de Basquetebol.

5. Foi, assim, praticado pelo Conselho de Disciplina acto administrativo desfavorável à posição jurídico-administrativa do CAD – Associação Coimbra Basquete sem que este: (a) tenha sido notificada como contra-interessada; (b) tenha tido oportunidade de se pronunciar no respectivo procedimento; (c) tenha sido notificada da decisão e da respectiva fundamentação.

6. Circunstancialismo esse gerador de invalidade da decisão do Conselho de Disciplina.

Acresce que,

7. Prevendo-se no artigo 91.º do Regulamento de Disciplina que os jogos poderão ser mandados repetir no caso de procedência de protesto com fundamento em erro de arbitragem ou na irregularidade das condições dos recintos e dos equipamentos dos atletas.

8. Os ditos protestos, atento o disposto no artigo 87.º, n.º 1, do citado regulamento, deverão ser formalizados através de declaração “feita pelo capitão de equipa mediante a assinatura do boletim de jogo no espaço reservado para o efeito e constitui condição essencial para a sua admissibilidade”.

9. Sucede que, in casu, do boletim do jogo n.º 750, que se anexa, não consta qualquer declaração de protesto assinada pelo capitão ou por qualquer elemento da equipa do Guifões SC.

10. O que, sem mais, determinaria necessariamente, no caso de formalização posterior de protesto por outro meio, a extinção do procedimento por inadmissibilidade por preterição de formalidade essencial.

11. De onde resulta que, também por aqui, padece a decisão do Conselho de Disciplina de vício gerador da sua invalidade.

12. A decisão em causa afecta directamente o CAD – Associação Coimbra Basquete porquanto, em campo, e como reconhecido pela própria Federação Portuguesa de basquetebol em notícias e entrevistas que publicou no seu próprio site ou em suas páginas de redes sociais como o Facebook, no final da fase regular se classificou no primeiro lugar, em igualdade pontual com o Guifões SC, ganhando o direito a ser promovido à Liga Feminina de Basquetebol.

13. Na eventualidade de, na repetição, o Guifões ganhar o jogo n.º 750, passará para o primeiro lugar e o CAD – Associação Coimbra Basquete para o segundo, perdendo este o direito de promoção.

14. A ilegalidade da deliberação do Conselho de Disciplina poderá gerar danos desportivos e patrimoniais cujo ressarcimento o CAD – Associação Coimbra Basquete se reserva o direito de vir a exigir se necessário pela via judicial, sem prejuízo de vir a utilizar todos os meios legais – administrativos ou judiciais – necessários à sua prevenção, ainda que tal implique a suspensão do Campeonato.

15. Obteve o CAD – Associação Coimbra Basquete nota – que não sabe ser ou não verdadeira por não ter sido notificada do procedimento de protesto – de que este se terá fundado numa discrepância entre o número de faltas de equipa indicado no marcador electrónico e o anotado na mesa pelo marcador auxiliar nos momentos finais do jogo que terão condicionado a estratégia de jogo da equipa do Guifões SC.

16. Sem prejuízo de estes casos não conferirem direito à repetição do jogo, uma vez que, de acordo com o disposto no ponto 48.3 das Regras Oficiais de Basquetebol, “o boletim de jogo prevalece”, o certo é que antes de atleta do Guifões SC ter cometido quinta falta de equipa, a 8 segundos do final do jogo, já há cerca de um minuto que se encontrava levantado na mesa cone sinalizador da prática de 4 faltas desse facto.

17. Estando o CAD – Associação Coimbra Basquete na posse de filmagem do jogo que o comprova (cfr. https://youtu.be/ajfAPlQiTWA).

18. O Guifões SC comete a 4.ª falta da equipa a 1mn14ss do final da partida (cfr. min. 0:35 do vídeo); ao min. 1.39 do vídeo, faltando 1mn14ss para o final da partida, é visível o cone sinalizador das 4 faltas de equipa; quando faltam 9ss para o final da partida, aos 3mn13ss do vídeo, é visível a marcação electrónica de 4 faltas da equipa, quando o Guifões vencia por 62-63.

19. Note-se que não foi neste lance que o Guifões SC perdeu o jogo, uma vez que apenas foi convertido um dos lances livres, ocorrendo de seguida perda de bola do Guifões SC, marcando então a Oliveirense os dois últimos pontos do jogo.

20. Fala-se – o que ainda não pode o CAD – Associação Coimbra Basquete comprovar em virtude da ausência de qualquer notificação – ainda que o protesto terá tido por base o facto de não funcionar marcador electrónico de 24 segundos. Sucede que, antes do início do jogo treinadores e capitães de ambas as equipas aceitaram jogar com contagem manual, assim renunciando a qualquer protesto.

21. Terá também o Guifões SC protestado com base no facto de ter sido impedido de inscrever no boletim de jogo atleta sub-19 quando não detinha guia/licença federativa nem atestado de subida de escalão. A falta de razão desta argumentação é evidente, visto caber ao Guifões SC o ónus de devidamente instruir a inscrição de atletas no boletim de cada jogo em concreto.

22. A não revogação por ilegalidade da deliberação de 27.04.2018 do Conselho Disciplina implica necessariamente a produção de efeitos de acto administrativo ilegal, culposo e danoso, com claro prejuízo para o CAD – Associação Coimbra Basquete, e com inelutáveis danos na imagem e do prestígio da modalidade e da Federação Portuguesa de Basquetebol.

23. Pelo que, antes de se socorrer de outras vias legítimas, o CAD – Associação Coimbra Basquete requer, ao Conselho de Disciplina, a revogação imediata do acto em causa e a manutenção da classificação já dada como oficial em que se encontra ordenado no primeiro lugar.

 

A Direção do

CAD – Associação Coimbra Basquete

 

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